1. OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A promoção objetiva a divulgação das marcas e dos produtos: pneus Dunlop, Falken e Sumitomo (“Produtos”)., e contará com veiculação pela Internet, Sites e Redes Sociais, nas condições e prazos citados a seguir neste regulamento
2. DADOS DA PROMOVENTE
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.816.470/0001-70, com sede na Avenida Francisco Ferreira da Cruz, n.º 4.656, Fazenda Rio Grande, Paraná, doravante denominada PROMOVENTE.
3. DA CAMPANHA
3.1. Trata-se de campanha promocional de concessão de descontos de 3% (três por cento) ou 5% (cinco por cento) no valor dos Produtos adquiridos exclusivamente pelos sites: Dunlop www.dunloppneus.com.br e Falken www.falkenpneus.com. A promoção é válida de 22 a 30 de novembro de 2024, conforme as condições detalhadas a seguir.
3.2. Os descontos de que tratam este Regulamento, serão aplicados nas seguintes hipóteses e independente do número de Produtos adquiridos:
a) Desconto de 3% (três por cento) no valor do(s) Produto(s) para aquisição de pneus da categoria PCR (passeio, LTR e vans) com aro de 13” e/ou 14”;
b) Desconto de 5% (cinco por cento) no valor do(s) Produto(s) para aquisição de pneus da categoria PCR (passeio, LTR e vans) com aro 15” e/ou aros superiores;
c) Desconto de 5% (cinco por cento) no valor do(s) Produto(s) para aquisição de pneus da categoria TBR (carga) com aro 15” e/ou aros superiores;
d) Desconto de 5% (cinco por cento) no valor do(s) Produto(s) para aquisição de pneus da categoria MCR (motos) com quaisquer aros;
3.2.1 Os referidos descontos serão aplicados automaticamente na finalização da compra e são válidos para quaisquer formas de pagamentos selecionadas pelo consumidor/cliente.
3.2.2. Os descontos de que trata o caput da cláusula 3.2.c). acima, NÃO SE APLICAM para os Estados do ESPÍRITO SANTO e RIO DE JANEIRO, para todas as categorias e marcas de pneus, bem como para as regiões que não estão cobertas pela rede de distribuidores da PROMOVENTE.
3.2.3. Os descontos de que trata o caput da cláusula 3.2.d) acima, NÃO SE APLICAM para os Estados do ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, para todas as categorias e marcas de pneus, bem como para as regiões que não estão cobertas pela rede de distribuidores da PROMOVENTE.
3.2.4 A consulta sobre a rede de distribuidores deve ser realizada pelo consumidor antes da finalização da compra.
4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS, PRODUTOS E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. São qualificados para esta Campanha qualquer consumidor final, sendo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que adquirir pneus das marcas Dunlop, Falken e/ou Sumitomo. As condições aplicáveis estão detalhadas anteriormente neste Regulamento. A compra deve ser feita por meio de um cadastro válido nos sites da Promovente.
4.2. Os produtos elegíveis para a campanha incluem todos os pneus das categorias: passeio e carga, da marca Dunlop, bem como, os pneus de passeio e carga da marca Sumitomo, e os pneus de passeio da marca Falken, sujeitos à disponibilidade de estoque.
4.3. Nos termos deste Regulamento, entende-se por aros superiores a 15” as medidas 16”, 17” e 18” dos pneus da categoria PCR (Pneus de passeio, LTR e Vans) e 17,5” e 22,5” para os pneus da categoria TBR (carga).
4.4. A campanha “Yellow Friday” será aplicável nos termos deste Regulamento, assim como, quando praticado e de acordo com a região de compra do cliente, exclusivamente para as compras realizadas através dos sites: www.dunloppneus.com.br e www.falkenpneus.com, durante o período compreendido entre 00h hora do dia 22 de novembro de 2024 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2024, considerando as exceções contidas neste regulamento e também as regiões de entrega não cobertos por nossa rede de distribuidores.
4.5. Essa campanha possui abrangência nacional e é válida enquanto durarem os estoques nos sites, bem como não contempla quaisquer compras em lojas físicas e nem quaisquer custos referentes a montagem de pneus.
4.6 Esta Campanha promocional não é cumulativa com qualquer outra oferta promocional.
4.7. A PROMOVENTE não se responsabiliza por eventuais erros de digitação no momento do cadastro que inviabilizem a participação do Consumidor na campanha.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2024.
Sumitomo Rubber do Brasil Ltda.